Homologação do Parecer CNE/CES nº 213 de 11 de março de 2009. 11/03/2009 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 10 de março de 2009
Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 213/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao estabelecimento da carga horária mínima de 3.200 horas para os cursos de bacharelado em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional e de 4.000 horas para os cursos de bacharelado em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A partir destes parâmetros, as Instituições de Educação Superior deverão estabelecer a carga horária de seus cursos respeitando os mínimos indicados no presente Parecer e fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, de acordo com o que preceitua o Parecer CNE/CES Nº 8/2007 e a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, conforme consta do Processo nº 23001.000134/2007-09.