O III ProgramaNacional de DireitosHumanos e os DireitosSexuais e Reprodutivos das Mulheres
AO SENHORPRESIDENTE DA REPÚBLICA
ÀS AUTORIDADES BRASILEIRAS
À SOCIEDADEBRASILEIRA
A RedeNacionalFeminista de Saúde, DireitosSexuais e DireitosReprodutivos, a Relatoria Nacional do DireitoHumano à SaúdeSexual e Reprodutiva da Plataforma de DireitosHumanosEconômicosSociais, Culturais e Ambientais - Plataforma DhESCA e as Jornadas Brasileiras peloAbortoLegal e Seguro, apoiadas porredes, articulações, movimentos de mulheres e feministas e feministas autônomas, abaixo assinadas, vem à sociedadebrasileira e seusagentespolíticos, emespecial ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, manifestarseuapoio à iniciativa de incluir o tema dos direitossexuais e reprodutivos no III ProgramaNacional de DireitosHumanos. Manifesta, ao mesmotempo, suapreocupaçãocom as reações desmedidas dos setoresconservadorescomtemasque afetam diretamente o interesse das mulheres, como a proposta contida no Programa de “apoiar a aprovação do projeto de leique descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheresparadecidirsobreseuscorpos”.
É sabido que o aborto, quando realizado clandestinamente e emcondições inseguras dadasua criminalização, resulta num graveproblema de saúde pública por afetar seriamente a saúde física e mental das mulheres e constituir-se numa das quatro primeiras causas de mortalidadematerna no país. As mortes maternas por aborto inseguro, todas de caráter evitável, configuram-se como uma grave violação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres e dos seusDireitos Humanos.
Queremos reafirmar o fato de que o EstadoBrasileiro ratificou os principaistratadosinternacionais de direitos humanos no âmbito das Nações Unidas, que podem ser aplicados para o contexto da saúde da mulher e dos direitossexuais e reprodutivos, taiscomo: o PactoInternacional de Direitos Civis e Políticos, o PactoInternacional de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais, a Convençãopara a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaçãocontra a Mulher, a Convençãopara a Eliminação de Todas as Formas de DiscriminaçãoRacial e a Convençãosobre a Tortura.
Além disso, o governobrasileirotambém ratificou os principaistratadosinternacionais de direitoshumanos no âmbito do SistemaInteramericano de Proteção dos DireitosHumanos, taiscomo: a ConvençãoAmericana de DireitosHumanos, a ConvençãoInteramericanaparaPrevenir e Punir a Tortura, a ConvençãoInteramericanaparaPrevenir, Punir e Erradicar a Violênciacontra a Mulher, a ConvençãoInteramericanasobreDireitosHumanosemmatéria de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais - Protocolo San Salvador.
O governobrasileirotambém aderiu aos documentosinternacionaisresultantes das ConferênciasInternacionais, que contemplam os compromissos dos governosemrelação à saúde da mulher e seusdireitossexuais e reprodutivos. Dentreeles destacam-se a ConferênciaInternacional de População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995), a CúpulasobreDesenvolvimentoSocial (1995), a SessãoEspecial da AssembléiaGeral das Nações Unidas sobre a ConferênciaInternacionalsobrePopulação e Desenvolvimento (1999), a Resolução da Declaração do Milênio das Nações Unidas, adotada pelaAssembléiaGeral (2000) e a SessãoEspecial da AssembléiaGeral das Nações Unidas sobre a IV Conferência Mundial sobre a Mulher.
Os tratadosinternacionais de direitoshumanos tornam-se legalmenteexigíveisquando os governos os ratificam e assumem o compromissoperante a comunidadeinternacional de realizaresforçospara a suaimplementação no seuterritório. Neste sentido, os governos devem assegurarquesuasleis, políticas e práticasnão estão emconflito e refletem os compromissos assumidos internacionalmente de respeitar, proteger e assegurar a plenarealização dos direitoshumanos, como o direito à vida, à saúde, à liberdade e segurança da pessoa, dentreoutros.
A existência no EstadoBrasileiro de MarcosLegaisNacionais e Internacionais de proteção dos direitoshumanos das mulheres no âmbito da saúde e dos direitossexuais e reprodutivos, não tem, no entanto, se revertido em mudanças significativas nosindicadores de qualidade de vida das mulheres de baixa
renda, das negras, das indígenas, das mulheresrurais e no sistema prisional, bemcomo daquelas excluídas dos benssociais. A criminalização do aborto é umfatorimportante de vitimização das mulheres brasileiras, lançando-as à práticas inseguras e clandestinas emrelação à gestaçõesnão desejadas e não planejadas. Cerca de 1 milhão de abortossão realizados anualmente no Brasil, dos quais 250 mil apresentam complicações,necessitando de internação no SistemaÚnico de Saúde.
Combase nestes compromissos e por acreditarmos que o estado e a sociedadebrasileira possuem uma dívidacom as mulheres expondo-as a condições degradantes e humilhantes no exercício dos direitosreprodutivos e emespecial do direito de decidir, é que vimos publicamente repudiar as iniciativasque visam a exclusão dos itensrelativos à autonomia das mulheres nas questões relativas aos seusdireitossexuais e reprodutivos.
A RedeFeminista de Saúde, a Relatoria do Direito à SaúdeSexual e Reprodutiva-Plataforma Dhescae as Jornadas Brasileiras peloAbortoLegal e Seguro, com o apoio de centenas de organizações de mulheres de todo o Brasil, rogam ao Sr Presidente da Repúblicaquenãoceda às pressões conservadoras, emespecial aquelas advindas da hierarquia da IgrejaCatólica, reafirmando a garantia do estadodemocrático e laico e o direito das mulheres de decidircomautonomiasobresuasvidas.
PortoAlegre, Salvador, Pernambuco, 13 de Janeiro de 2010
RedeNacionalFeminista de SaúdeDireitosSexuais e DireitosReprodutivos