ABEn envia ao Conselho Nacional de Educação proposta para as Diretrizes Curriculares da Graduação em Enfermagem (DCN/ENF)

A proposta de Diretrizes Curriculares da Graduação em Enfermagem (DCN/ENF) elaborada pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e com a participação de uma representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn), foi enviada ontem ao relator das DCN/ENF da CES do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE). A proposta enviada é resultado de processo de construção coletiva e de ampla

participação da categoria, legitimando as demandas e posicionamentos, historicamente defendidos pela Enfermagem Brasileira.

Anos de espera

As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais da Enfermagem datam do ano de 2001. Nessas mais de duas décadas, muitas questões acerca do currículo da formação superior em Enfermagem precisam de atualização, em um processo que está em curso desde 2012, quando um Grupo de Trabalho formado pelas representações da Enfermagem se reuniram e fizeram uma proposta entregue em 2018 ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Aquela proposta ficou parada até 2023, tendo sido retomadas em um amplo movimento liderado pela ABEn, que encaminhou o texto para todas as seções estaduais da ABEn, que, por sua vez, o compartilharam com instituições de ensino superior públicas e privadas que ofertam cursos de graduação em Enfermagem nos seus respectivos estados.

Estas instituições enviaram contribuições que foram sistematizadas e discutidas posteriormente em duas reuniões com coordenadores de curso, docentes e diretores de educação das seções estaduais da ABEn, realizadas no 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, ocorrido no Rio de Janeiro no período de 12 a 15 de novembro de 2023. Em seguida, o Grupo de Trabalho se reuniu nos dias 20, 21 e 22 de novembro para consolidar o documento final entregue nesta semana ao CNE.

Principais pontos da proposta da ABEn

É importante destacar que, entre os princípios gerais, a proposta enviada pela ABEn define a presencialidade como condição inerente à natureza do cuidado de Enfermagem e da formação profissional; o respeito a todo tipo de diversidade e à valorização da pluralidade de culturas, grupos sociais e indivíduos; a promoção de práticas inclusivas e de redução das desigualdades étnicas, raciais, etárias, de gênero, de classes para superação de qualquer forma de exclusão, preconceito e discriminação; a promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem viver por meio da atenção e do cuidado de Enfermagem e o trabalho em saúde no contexto da interprofissionalidade.

A proposta também enfatiza a perspectiva da formação incluindo as vivências práticas no mundo do trabalho já a partir do primeiro semestre de formação. O texto aponta que as práticas no mundo do trabalho devem corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso, devem respeitar uma relação estudante/docente de, no máximo, 6/1 e devem ser acompanhadas pelo docente da disciplina/componente curricular. devem ocorrer em cenários diversificados das instituições de saúde ou outros serviços, não sendo substituídas por visitas técnicas ou outros dispositivos restritos ao processo de observação e descrição da realidade. As atividades práticas em laboratórios e ambientes simulados devem respeitar a relação estudante/docente de, no máximo, 10/1.

A proposta da ABEN também indica que a preceptoria no estágio curricular supervisionado deve respeitar a relação estudante/preceptor enfermeira/enfermeiro de, no máximo, 2/1 e relação estudante/supervisor docente da IES de, no máximo, 10/1, e que  a carga horária mínima do Estágio Curricular Supervisionado deverá totalizar 30% (trinta por cento) da carga horária total do Curso de Graduação Bacharelado em Enfermagem e será assim distribuída na rede de atenção à saúde: 50% na atenção primária à saúde e 50% na atenção hospitalar e/ou serviços de média complexidade. De acordo com o texto, a carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser cumprida integralmente e é requisito para aprovação e obtenção de diploma, conforme a legislação de estágio vigente.

Também é importante destacar que a proposta enviada da ABEN deixa claro que a Enfermagem tem a possibilidade de ofertar o curso de graduação com projeto pedagógico voltado à formação em Licenciatura como percurso formativo, de modo integrado ao Bacharelado, e que a Licenciatura em Enfermagem é curso de graduação que integra a formação da enfermeira e do enfermeiro com a formação docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) em Enfermagem e em outros cursos correlatos, fundamentando-se nas legislações vigentes dos órgãos competentes dirigidas à formação de professores da Educação Básica.

O texto da ABEN indica ainda que os cursos de graduação em Enfermagem que estão em funcionamento deverão adaptar-se a esta Resolução no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.

Próximos passos

A proposta ainda passará por algumas etapas até sua homologação pelo Ministro da Educação. Entre essas etapas estão o parecer do relator, a deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e a realização de Audiência Pública. “Vamos acompanhar cada etapa, com a expectativa de que nossa proposta seja acatada”, informa a diretora de Educação da ABEn Nacional, Célia Rozendo.